O Vice Presidente da República – Geraldo Jose Rodrigues Alckmin Filho, através do Decreto 12.689 de 21 de outubro de 2.205, altera o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, prorrogando por mais quatro anos — até 2029 — o prazo para que os proprietários de imóveis rurais concluam o georreferenciamento de suas propriedades.
A medida altera a Lei de Registros Públicos e traz um importante alívio para produtores rurais e proprietários de terras em todo o país.
🗺️ O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento é um processo técnico que determina com precisão a localização e os limites de um imóvel rural, utilizando coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude).
Essa identificação é fundamental para garantir segurança jurídica, evitar conflitos de divisas e regularizar propriedades junto ao INCRA e cartórios de registro de imóveis.
📅 Entenda a prorrogação do prazo
O prazo para realizar o georreferenciamento foi inicialmente estabelecido pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, com prazos escalonados de acordo com o tamanho do imóvel.
Com a nova proposta, o prazo final para conclusão do processo passa a ser 2029, estendendo a exigência para todos os imóveis rurais — independentemente do tamanho da área.
A origem dessa prorrogação do prazo foi incluída no texto substitutivo do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei 1664/25, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC).
O relator também unificou o texto com o Projeto de Lei 1294/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), para criar uma solução legislativa mais abrangente e coerente.
🌾 Por que essa prorrogação é importante?
Segundo o relator, a extensão do prazo é essencial devido às dificuldades enfrentadas pelos proprietários rurais em concluir o processo de georreferenciamento, que exige investimento técnico e profissional especializado.
O objetivo é facilitar a adesão à base territorial georreferenciada do país e promover a regularização fundiária de forma mais acessível e organizada.
⚖️ Segurança jurídica e valorização do imóvel
Além de atender às exigências legais, o georreferenciamento é uma ferramenta de valorização do patrimônio rural.
Imóveis com documentação regularizada e limites definidos têm maior liquidez no mercado, evitam disputas judiciais e aumentam sua atratividade para compradores e investidores.
Na V2F Imóveis, valorizamos a segurança jurídica e a transparência em todas as negociações.
Por isso, acompanhamos de perto as mudanças na legislação que impactam diretamente nossos clientes e parceiros do setor rural.
Conclusão
Com a prorrogação do prazo até 2029, os proprietários rurais ganham tempo para regularizar seus imóveis com tranquilidade, mas é fundamental não deixar para a última hora.
A V2F Imóveis reforça seu compromisso em orientar e apoiar seus clientes em cada etapa do processo, garantindo segurança, legalidade e valorização do seu patrimônio rural.


