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Regularização de Propriedades Rurais:Um Guia Sem Complicações

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Comprou aquela chácara dos sonhos ou herdou um sítio da família? Que maravilha! Mas junto com a porteira, muitas vezes vem uma papelada que pode dar dor de cabeça: a tal da regularização do imóvel rural.

Calma, não precisa entrar em pânico! Embora o assunto pareça um bicho de sete cabeças, com um pouco de informação e organização, dá pra deixar tudo nos conformes sem perder o sono (nem o cheirinho de mato).

Neste guia, vamos descomplicar a regularização de propriedades rurais, explicando o que é essencial e por que isso é tão importante para você, proprietário.

Por que raios eu preciso regularizar meu imóvel rural?

Você pode pensar: “Ah, mas a terra é minha, tá tudo certo!”. Será mesmo? A
regularização não é só burocracia, ela traz uma série de vantagens:

  • Segurança Jurídica: É a garantia de que o imóvel é realmente seu perante a lei, evitando disputas de terra e problemas com herança.

  • Acesso a Crédito: Bancos só liberam financiamentos e créditos rurais (aqueles com juros mais camaradas) para propriedades regularizadas.

  • Licenças Ambientais: Precisa construir, desmatar (dentro da lei!) ou iniciar alguma atividade produtiva? Vai precisar da regularização.

  • Valorização do Imóvel: Propriedade com documentação em dia vale mais no mercado.

  • Evitar Multas: Estar irregular pode gerar multas ambientais e outras penalidades.

Em resumo: regularizar é proteger seu patrimônio e abrir portas para o desenvolvimento da sua propriedade.

Os “Três Mosqueteiros” da Regularização Rural:
Matrícula, CAR e Georreferenciamento

Pense nesses três como os pilares da regularização do seu imóvel rural. Sem eles, a casa (ou melhor, a sede da fazenda) cai!

  1. Matrícula do Imóvel: O RG da sua Terra

A matrícula é como a certidão de nascimento da sua propriedade, registrada lá no
Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da sua comarca. É nela que consta o histórico do
imóvel, quem são os donos, quais os limites (descritos de forma antiga, muitas vezes), se
há alguma dívida ou restrição.

Oque fazer ?

  • Verifique se o seu imóvel possui matrícula no CRI
  • Confira se a descrição do imóvel e os dados do proprietário estão atualizados.
  • Se comprou o imóvel, registre a escritura de compra e venda na matrícula para que você conste como o novo dono.

Sem matrícula, seu imóvel é considerado “posse” e não “propriedade” aos olhos da
lei, o que dificulta muito a regularização completa.

2. CAR (Cadastro Ambiental Rural): O Raio-X Ambiental

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para TODOS os imóveis rurais do Brasil. Ele funciona como um mapa detalhado da situação ambiental da sua propriedade.

Para que serve?

  • Identificar as Áreas de Preservação Permanente (APP – matas ciliares, encostas, etc.) e a Reserva Legal (uma porcentagem da propriedade que deve ser preservada com vegetação nativa).
  • Servir como base para o controle, monitoramento e planejamento ambiental pelo governo.
  • Permitir o acesso a programas de regularização ambiental (PRA) caso você precise recuperar alguma área degradada.

Como fazer?

  • O cadastro é feito online, geralmente nos sites dos órgãos ambientais estaduais ou
    no sistema nacional (SICAR – www.car.gov.br).
  • Você precisará dos dados do imóvel (matrícula, se tiver), dados do proprietário e um mapa ou croqui da propriedade indicando onde estão as APPs, a Reserva Legal, as áreas de produção, etc.
  • Atenção: O CAR é autodeclaratório, mas as informações podem ser verificadas pelo órgão ambiental. Declare corretamente para evitar problemas!

Não ter o CAR impede o acesso a crédito rural e outros benefícios.

3. Georreferenciamento: O GPS da sua Propriedade

O georreferenciamento é um mapeamento preciso dos limites da sua propriedade, feito com coordenadas de GPS por um profissional habilitado (credenciado no INCRA).

Para que serve?

  • Em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência de propriedade (venda, doação, herança) e em ações judiciais que envolvam o imóvel rural.
  • Os prazos para obrigatoriedade variam conforme o tamanho do imóvel. Propriedades menores (abaixo de 25 hectares) ainda têm um prazo maior, mas é recomendado fazer o quanto antes.

Como fazer?

  • Contrate um profissional credenciado no INCRA (engenheiro agrimensor, cartógrafo, etc.).
  • Ele fará a medição em campo com equipamentos de GPS de precisão.
  • O profissional elaborará as plantas, memoriais descritivos e outros documentos técnicos.
  • Esses documentos são submetidos ao INCRA para certificação de que não há sobreposição com outras áreas.
  • Após a certificação do INCRA, você leva os documentos ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar (registrar) o georreferenciamento na matrícula do seu imóvel.

Outros Documentos Importantes:

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Emitido pelo INCRA, comprova que seu imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É necessário para qualquer transação imobiliária.
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): É o imposto anual pago à Receita Federal. Estar em dia com o ITR é fundamental.

Passo a Passo Simplificado (O Caminho das Pedras):

  1. Verifique a Matrícula: Vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão atualizada da matrícula. Veja se está tudo em ordem
  2. Faça o CAR: Acesse o sistema online e preencha o Cadastro Ambiental Rural com as informações ambientais da sua propriedade.
  3. Contrate o Georreferenciamento: Busque um profissional credenciado no INCRA para fazer o mapeamento preciso dos limites.
  4. Certifique no INCRA: O profissional contratado submeterá os dados do geo ao INCRA para obter a certificação.
  5. Averbe no Cartório: Leve a certificação do INCRA e os documentos técnicos ao Cartório para atualizar a descrição do imóvel na matrícula.
  6. Mantenha CCIR e ITR em dia: Acesse os sistemas do INCRA e da Receita Federal para emitir e pagar anualmente.

E se tiver Pendências Ambientais (APP/Reserva Legal)?

Se o CAR ou o órgão ambiental apontar que você precisa recuperar áreas de APP ou Reserva Legal, você deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do seu estado. Nele, você apresentará uma proposta de como fará essa recuperação (plantio de mudas, regeneração natural, etc.) e terá prazos para cumprir.

Parece Complicado? Peça Ajuda!

Sabemos que lidar com essa papelada toda pode ser desafiador. Se você se sentir perdido, não hesite em buscar ajuda profissional:

  • Empresas de Topografia e Engenharia: Especializadas em georreferenciamento e CAR
  • Advogados: Especialistas em direito agrário e imobiliário.
  • Contadores: Podem auxiliar com o ITR e outras questões fiscais.
  • Sindicatos Rurais e Associações: Muitas vezes oferecem orientação aos produtores

Conclusão: Tranquilidade não tem Preço

Regularizar seu imóvel rural pode parecer um investimento de tempo e dinheiro agora, mas a tranquilidade e a segurança que isso traz para o futuro não têm preço. É a certeza de que seu pedacinho de chão está protegido e pronto para prosperar.

Na V2F Imóveis, entendemos a importância da regularização e podemos conectar você a profissionais parceiros qualificados para auxiliar em todo o processo. Quer comprar ou vender um imóvel rural com segurança? Fale conosco.

Fontes: – Geourbes: “Regularização de Propriedades Rurais: Um Guia Essencial” (Abril/ 2024) – Portal Gov.br: Serviços relacionados ao CAR e à regularização ambiental. – INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): Informações sobre CCIR e Georreferenciamento. – Receita Federal: Informações sobre ITR. – Base Aerofoto: Artigos sobre documentos para georreferenciamento e regularização. – Lei nº 10.267/2001 (Georreferenciamento) – Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal – CAR, APP, Reserva Legal)

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